Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de
transtorno mental que são tratados na Lei 10.216 de 6
de abril de 2001 são assegurados sem qualquer forma
de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação
sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade,
família, recursos econômicos e ao grau de gravidade
ou tempo de evolução de seu transtorno ou qualquer
outra. Esta lei não prevê os atendimentos em saúde
mental:
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