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#2642387

Com relação à legislação e às normatizações inerentes ao exercício profissional do psicólogo, é correto afirmar.

  • Para realizar avaliação psicológica para porte de arma, além da inscrição no CRP onde atuam, os psicólogos precisam do credenciamento na Polícia Federal, mesmo nos casos em que os profissionais psicólogos são integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
  • Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas, com os seguintes objetivos: diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; e solução de problemas de ajustamento.
  • Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá se inscrever no Conselho Regional de sua área de ação. As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 180 dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.
  • Em 2010, a Resolução ANS nº 211 (e a Instrução Normativa nº 25, de 12 de janeiro de 2010) ampliou o número de consultas/sessões para 40 por ano, mais 18 sessões de psicoterapia, sendo que tais serviços estão vinculados a determinados diagnósticos (CIDs). Essa Resolução, apesar de ter avançado na cobertura de sessões, ainda estabelece que, para o paciente usufruir de tais serviços, são necessários o encaminhamento e o relatório médicos.
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