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#2335244

Os contratos regidos pela Lei 6.888/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, no caso de unilateralmente pela Administração quando:

  • Houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  • Conveniente à substituição da garantia de execução
  • Necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
  • Necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
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