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#3670195

Durante uma ronda escolar, a Guarda Civil Municipal (GCM) aborda um indivíduo que transportava 12 porções de maconha embaladas de forma idêntica, dinheiro fracionado e sem objetos pessoais de consumo (como seda, piteiras, etc.). O abordado afirmou ser usuário e negou intenção de venda. À luz da Lei de Drogas, e considerando apenas o texto legal, qual alternativa melhor se coaduna com a tipificação inicial?

  • A quantidade de substância apreendida, bem como a sua forma de apresentação, deve ser examinada em conjunto com os demais fatores previstos no artigo 28, de modo que, mesmo com a existência de várias porções, poderia haver enquadramento como porte para consumo, desde que se afastem outros elementos de presunção.
  • O caso caracteriza crime de associação para o tráfico, pois o artigo 35 prevê essa modalidade sempre que houver apreensão de droga em quantidade fracionada, independentemente de comprovação de vínculo estável, bastando qualquer forma de envolvimento com o comércio ilícito.
  • Os elementos circunstanciais podem indicar tráfico ilícito de drogas, pois o artigo 33 considera relevante a forma de acondicionamento, a posse de dinheiro compatível com mercancia e a ausência de objetos de uso pessoal, afastando em princípio o enquadramento imediato no artigo 28, sem prejuízo de investigação posterior.
  • A situação se enquadra no artigo 37, referente à colaboração eventual como informante, pois a primeira abordagem policial pôde revelar participação periférica do sujeito abordado, e esse dispositivo permite responsabilização mesmo sem prova plena de venda, aplicando-se a casos de pequena circulação de drogas.
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