A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu modificações
relevantes ao ordenamento jurídico trabalhista brasileiro,
flexibilizando o Princípio da Proteção. Entre essas
mudanças, reconheceu-se uma categoria de
trabalhadores que, atendendo a determinados requisitos,
podem negociar individualmente com seus
empregadores cláusulas contratuais com prevalência
sobre a lei, sem necessidade de intermediação sindical.
Essa categoria de trabalhadores, é denominada de:
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