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#3522414

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu modificações relevantes ao ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, flexibilizando o Princípio da Proteção. Entre essas mudanças, reconheceu-se uma categoria de trabalhadores que, atendendo a determinados requisitos, podem negociar individualmente com seus empregadores cláusulas contratuais com prevalência sobre a lei, sem necessidade de intermediação sindical. Essa categoria de trabalhadores, é denominada de:

  • Empregado intermitente, que pode negociar diretamente suas condições de trabalho independentemente de limite salarial.
  • Empregado hipersuficiente, desde que tenha diploma de nível superior e perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • Trabalhador autônomo exclusivo, que pode firmar contrato diretamente, desde que preste serviços contínuos para um único tomador.
  • Empregado com contrato por prazo determinado, cuja negociação direta prevalece sobre a legislação trabalhista.
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