Uma importante ferramenta no controle da probidade na
Administração Pública é a Lei nº 8.429/92, com
alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021,
conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
Tendo como base as disposições do mencionado
regramento, avalie as sentenças abaixo:
I.A Lei de Improbidade determina que apenas condutas
dolosas serão consideradas atos de improbidade
administrativa. Isso significa que o agente deve agir com
vontade livre e consciente de alcançar um resultado
ilícito. Não basta a mera voluntariedade da ação; é
indispensável a intenção deliberada de cometer a
irregularidade.
II. São considerados sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, além das administrações direta e
indireta, abrangendo a União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal. Ficam excluídas desta categoria as
entidades privadas que recebam subvenção, benefício
ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou
governamentais.
III. O agente político não está contemplado no conceito
de agente público fornecido pela Lei de Improbidade
Administrativa.
Está CORRETO o que se afirma em:
Autenticação
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