A Portaria nº 224/92 estabelece que a implantação de
ambulatórios de saúde mental deve seguir critérios
rígidos e uniformes, impedindo qualquer diversificação de
modelos no espaço físico, o que limita a instalação
exclusivamente em hospitais psiquiátricos. Além disso, a
equipe técnica de saúde mental é estritamente composta
por psiquiatras, excluindo a participação de psicólogos,
assistentes sociais, médicos generalistas, enfermeiros,
auxiliares e agentes comunitários. As ações ofertadas
estão restritas apenas ao atendimento individual,
excluindo completamente a realização de atividades
grupais, visitas domiciliares e atividades comunitárias.
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