Com relação com o que se diz no Código de Ética e
Deontologia da Terapia Ocupacional, pode-se afirmar que
compete ao terapeuta ocupacional prestar assistência
somente ao ser humano no plano individual participando
da promoção, prevenção de agravos, tratamento,
recuperação e reabilitação da sua saúde e cuidados
paliativos, sendo o plano coletivo responsabilidade
somente de profissionais de outras áreas.
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