De acordo com o Código de Ética e Deontologia da
Terapia Ocupacional, é proibido ao terapeuta autorizar a
utilização ou não controlar, mesmo a título gratuito, de
seu nome ou de sociedade de que seja sócio, para atos
que acarretem na mercantilização da Saúde, da
Assistência Social e da Terapia Ocupacional em
detrimento da responsabilidade social e socioambiental.
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