A LDB 9394/96 estabelece, em seus artigos 29 e 30, que
a oferta da Educação Infantil é de responsabilidade da
União, através da criaçõ de creches e pré-escolas, além
de garantir acesso gratuito em estabelecimentos
públicos ou conveniados, assegurando assim o direito à
educação desde a primeira infância.
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