O médico psiquiatra, ao realizar atendimentos com
grupos sociais que possuem algum tipo de restrição de
liberdade, como, por exemplo, os indivíduos apenados,
cuja autonomia de forma geral já se encontra
prejudicada, não precisará se preocupar com o direito de
escolha destes, como cita o código de ética médica,
tendo em vista que os atendimentos médicos realizados
são estritamente autorizados pela autoridade judiciária
ou administrativa do local onde cumprem pena.
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