A atividade administrativa de lançamento é ato que não oferece margem para discricionariedade por parte do agente público, sendo estritamente vinculada e impositiva. Sua não realização pode acarretar em consequências graves para o agente, tais como responsabilidade criminal, sujeita a penalidades judiciais, e responsabilidade funcional, passível de punições administrativas no âmbito interno da instituição, podendo resultar em sansões disciplinares e até perda de cargo ou função pública.
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