A Lei de Acesso à Informação institui que os órgãos e entidades públicas devem divulgar uma vasta gama de informações de interesse público, de forma proativa, por meio de seus sítios na internet. Isso inclui registros de qualquer repasse ou recebimento de recursos financeiros, execução orçamentária e financeira detalhada, informações sobre licitações, inclusive os contratos celebrados, e até mesmo dados detalhados sobre a remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, empregos e funções públicas. A LAI também criou instâncias e procedimentos para que o cidadão possa recorrer no caso de negativa de acesso às informações requeridas, incluindo a figura do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presente em todos os órgãos públicos, e a possibilidade de apelação a uma autoridade hierarquicamente superior e, posteriormente, à Controladoria-Geral da União (CGU) ou entidades equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
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