A Lei Federal nº 13.675/2018 autoriza os órgãos de segurança pública a realizarem interceptações telefônicas e outras formas de vigilância sem a necessidade de autorização judicial, desde que justificadas como permissão para a segurança pública. Por exemplo, a Polícia Civil poderia monitorar comunicações de suspeitos sem obter uma ordem judicial, desde que as ações fossem documentadas internamente como parte de uma operação de segurança.
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