O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) permite que menores de 18 anos sejam empregados em atividades laborais desde que tenham autorização dos pais ou responsáveis, sem a necessidade de observância das normas de proteção ao trabalho infantil disposições na legislação . Por exemplo, um adolescente de 16 anos poderia trabalhar em uma fábrica de produtos químicos, desde que seus pais consintam.
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