Um segurança privado que agride fisicamente um
adolescente para puni-lo por pichar uma parede comete
o crime de tortura, conforme definido no Art. 1º, inciso I,
da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, mesmo que o ato
não tenha como objetivo obter informação, declaração
ou confissão, nem esteja relacionado à discriminação
racial ou religiosa.
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