O estabelecimento do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme previsto no Art. 214 da Constituição Federal, é de suma importância para o desenvolvimento e aprimoramento do sistema educacional brasileiro. Ao definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, o PNE visa articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, garantindo a universalização do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento do país em aspectos humanísticos, científicos e tecnológicos.
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