O dever do Estado com a educação, conforme
estabelecido na legislação brasileira, inclui a garantia de
oferecer educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Isso significa
que o Estado tem a responsabilidade de assegurar o
acesso à educação básica para todas as crianças e
adolescentes, independentemente de sua condição
socioeconômica ou geográfica, inclusive garantindo a
oferta gratuita para aqueles que não tiveram acesso na
idade própria.
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