A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, artigo 39, dispõe que a educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I – De formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – De educação profissional técnica de nível médio; III – De educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
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