No contexto da intervenção do Estado na propriedade
privada, em consonância com os ditames da teoria
jusfilosófica do bem comum e a efetivação da justiça
distributiva, é admissível a imposição de restrições ou
mesmo a expropriação de bens sem a prévia e adequada
indenização, desde que tal medida seja justificada pela
necessidade de equacionar desigualdades sociais e
promover o desenvolvimento socioeconômico em
conformidade com os preceitos da ordem pública e a
função social da propriedade, embasada em critérios de
ponderação de direitos e interesses coletivos.
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