Conforme delineado no artigo 20 da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/92), a responsabilidade por
atos de improbidade é imposta exclusivamente aos
servidores públicos efetivos que tenham sido
previamente aprovados em concurso público e adquirido
estabilidade no serviço público, excluindo-se, portanto, os
contratados temporariamente, os ocupantes de cargos
em comissão e aqueles que detêm funções de confiança
de natureza especial.
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