O Artigo 10 da Lei de licitações e contratos
administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021) estabelece que, se as autoridades competentes e
os servidores públicos que participaram dos
procedimentos licitatórios precisarem defender-se em
esferas administrativas, controladoras ou judiciais devido
a atos praticados em conformidade com parecer jurídico
elaborado conforme os procedimentos estabelecidos na
lei, a advocacia pública promoverá sua representação
judicial ou extrajudicial, demonstrando o compromisso
com a legalidade e a defesa dos agentes públicos que
agiram de boa-fé.
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