Conforme o Art. 64 da Lei 12.249/2010, a União tem
autorização para renegociar ou estabelecer as condições
financeiras e contratuais de operações de crédito com o
Banco do Nordeste do Brasil S.A. até o montante de R$
1.000.000.000,00, visando enquadrá-las como
instrumento híbrido de capital e dívida apto a integrar seu
patrimônio de referência, conforme definido pelo
Conselho Monetário Nacional.
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