A Polícia Federal, seguindo a Lei nº 10.826/2003, regula o
credenciamento de psicólogos para avaliar a aptidão
psicológica no manuseio de armas de fogo. A Instrução
Normativa nº 78/2014 especifica os procedimentos para
credenciamento e supervisão desses exames, essenciais
para a expedição de laudos de aptidão psicológica
necessários tanto para manuseio de arma quanto para a
profissão de vigilante.
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