O que mudou na área da educação com a
Constituição de 1988
Acesso universal passou a ser responsabilidade do
poder público em suas diferentes esfera
Em um país com dimensões continentais, o Brasil
assumiu, por meio da Constituição Federal de 1988, um
compromisso audacioso e revolucionário: assegurar o
direito de todos à educação gratuita. Assim, como no
caso da saúde, o acesso universal passa a ser
responsabilidade do poder público, em suas diferentes
esferas (federal, estadual e municipal). Torna-se um
instrumento de cidadania.
(...) a Carta Magna ampliou o conceito de educação, ao
considerar a necessidade, por exemplo, do atendimento
suplementar, como alimentação, transporte, saúde e
material didático. "Ou seja, é uma Constituição
consciente dos obstáculos sociais e econômicos existentes na nossa sociedade, que por tantos anos
deixaram grande parte da população fora da escola",
ressalta o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RS), Cezar Miola.
O Art. 211 da Constituição Federal de 1988
estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios organizarão em regime de hierarquização
seus sistemas de ensino. A União é responsável pelo
sistema federal de ensino e pela assistência técnica e
financeira para garantir a qualidade e igualdade de
oportunidades educacionais. Os Municípios devem focar
no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto
os Estados e o Distrito Federal devem priorizar o médio.
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