Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem
como objetivo assegurar e promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado
internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo
ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda
constitucional.
Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade
de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação. Considera-se
discriminação em razão da deficiência toda forma de
distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão,
que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir
ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência,
incluindo a aceitação de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas.
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