João estava dirigindo em vias internas do condomínio e
foi multado por não usar o cinto de segurança. O uso do
cinto de segurança é obrigatório em todas as vias,
incluindo as internas de condomínios. De acordo com a
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), Art. 65, é obrigatório o uso do cinto de
segurança para o condutor e os passageiros em todas as
vias do território nacional. Não usar o cinto de segurança
constitui uma infração grave, sujeita a penalidades
conforme descrito no CTB.
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