Marcos foi multado por dirigir falando ao celular, mas ele
alegou que estava usando o viva-voz. Usar o celular ao
dirigir, segurando o aparelho, é considerado uma infração
de trânsito. De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Art.
252, inciso V, é proibido ao condutor dirigir utilizando-se
de telefone celular. No entanto, no caso de Marcos, o uso
do viva-voz, sem segurar o aparelho, não configura uma
infração.
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