Roberto teve seu veículo apreendido por falta de
pagamento de multas. A apreensão de veículo por falta
de pagamento de multas é uma medida administrativa
legal. De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a apreensão do
veículo é permitida pela legislação quando há débitos
pendentes relacionados a multas de trânsito.
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