A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo
1º, que a República Federativa do Brasil é formada pela
união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constituindo-se em Estado Democrático de
Direito, tendo como fundamentos a soberania, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo
político.
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