Em um município, ao final do ano financeiro, as despesas
que foram legalmente comprometidas mas não pagas
até 31 de dezembro são classificadas como Restos a
Pagar. Despesas de anos anteriores com créditos
disponíveis, Restos a Pagar com prescrição interrompida
e compromissos reconhecidos após o fechamento do
exercício podem ser quitados com dotação específica no
orçamento, seguindo a ordem cronológica sempre que
possível. Despesas canceladas retornam à dotação e são
tratadas como receita do ano em que ocorreu o
cancelamento.
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