O pagamento dos empenhos inscritos em restos a pagar
ocorre no ano seguinte ao da inscrição, devendo envolver
dois elementos patrimoniais – dinheiro e obrigações a
pagar – representados pelas contas bancos e restos a
pagar, pois no ano da inscrição, caso não tenha sido
registrada a despesa, tal procedimento afetará o
patrimônio líquido naquele momento, bastando
contabilizar simplesmente o movimento de saída de
dinheiro e a conseqüente sublimação do valor dos restos
a pagar.
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