É assegurada a realização de despesas eximidas da
autorização normativa de crédito orçamentário adequado
e sem empenho prévio, estando o gasto que postergue
essas regras deverá ser reguistrado pelo órgão contábil.
Em casos de urgência definidos pela legislação, o
empenho pode ser feito no momento da execução da
despesa, conforme especifica o Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986.
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