Julgue o item subsequente. O Artigo 105 do Código Tributário Nacional estabelece
que a legislação tributária aplica-se a fatos geradores
futuros e a situações pendentes, não incidindo sobre
fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência.
Isso se baseia no princípio da irretroatividade tributária
que determina que a lei tributária não pode retroagir para
prejudicar o contribuinte, aplicando-se apenas aos fatos
geradores ocorridos após sua vigência.
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