O artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, menciona que é nulo de pleno direito o ato que
provoca aumento da despesa com pessoal e não atende
às exigências específicas estabelecidas nos arts. 16 e 17
da mesma lei, bem como no inciso XIII do art. 37 e no §
1º do art. 169 da Constituição.
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