A Emenda Constitucional 37/02 da Constituiçao de 1988
trouxe regras transitórias para a aplicação do regime de
precatórios a determinados débitos da Fazenda Pública,
estabelecendo critérios específicos para essa aplicação.
No entanto, a emenda não eliminou a necessidade de leis
futuras para definir o que constitui um crédito de pequeno
valor, deixando essa questão sujeita à regulamentação
posterior.
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