De acordo com a Resolução nº 02/91 do Município de
Abreu e Lima, as funções legislativas da Câmara
Municipal se limitam à elaboração de emendas à lei
orgânica, leis complementares e ordinárias, excluindo a
possibilidade de elaboração de decretos legislativos e
resoluções sobre qualquer matéria de competência do
município.
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