De acordo com a legislação brasileira, as agências
reguladoras, embora responsáveis pela regulamentação e
fiscalização dos serviços públicos concedidos, não
possuem autoridade para alterar unilateralmente os
termos dos contratos de concessão sem o
consentimento do concessionário. Qualquer alteração
contratual requer negociação e acordo entre as partes ou
deve seguir procedimentos específicos previstos em lei,
respeitando os princípios do devido processo legal e da
segurança jurídica.
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