O órgão de assessoramento jurídico da Administração,
como parte da fase preparatória do processo licitatório, é
encarregado de realizar um controle prévio de legalidade
por meio de uma análise jurídica aprofundada da
contratação, visando garantir a conformidade com os
critérios objetivos estabelecidos, assim como a
exposição clara e objetiva dos pressupostos de fato e de
direito, conforme preceitua o Art. 53 da Lei nº
14133/2021.
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