O artigo 2º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei do
Orçamento deve evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, seguindo
os princípios de unidade (consolidação das receitas e
despesas em um único documento), universalidade
(inclusão de todas as receitas e despesas) e anualidade
(orçamento vigente para o período de um ano).
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