O relatório multiprofissional é resultante da atuação da
psicóloga em contexto multiprofissional, podendo ser
produzido em conjunto com profissionais de outras
áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional
dos envolvidos (Resolução CFP nº 06/2019). Neste
contexto, a psicóloga deve elaborar a conclusão do
documento a partir do relatado na análise, considerando
a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de
estudo, sem constar encaminhamento, orientação e
sugestão de continuidade do atendimento ou
acolhimento por se tratar de uma decisão a ser tomada
em equipe.
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