A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o
processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal. No Art. 12, essa lei afirma que um órgão
administrativo e seu titular poderão – quando for
conveniente e se não houver impedimento legal – delegar
parte da sua competência a outros órgãos ou titulares,
ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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