Julgue o item subsequente. O Artigo 15 da Constituição Brasileira estabelece que são
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo
grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal ou
de Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
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