No artigo Art. 2º do código de trânsito brasileiro, as vias
terrestres urbanas e rurais, as ruas, as avenidas, os
logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e
as rodovias são destacadas como meios de passagens
de veículos, que são monitoradas e devem seguir as
regras ali estabelecidas.
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