As crianças e os adolescentes gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, como
a garantia de prioridade, que compreende receber socorro
quando necessário; ter preferência no atendimento nos
serviços públicos ou de relevância pública, se
comprovada deficiência física ou mental; ter preferência
na formulação e na execução das políticas sociais
públicas e no recebimento de recursos públicos
direcionados à saúde de todos os cidadãos (Lei Nº
8.069/90).
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