Conforme a Lei 8.080/90, os recursos financeiros do
Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em
conta especial, em cada esfera de sua atuação, e
movimentados sob fiscalização das respectivas
Conferências de Saúde. O Ministério da Saúde
acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a
conformidade à programação aprovada da aplicação dos
recursos repassados a estados e municípios. Constatada
a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos,
caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas
previstas em lei.
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