Cuidar e zelar do patrimônio público é um direito de todos
os cidadãos e danificá-lo é crime, previsto em lei, com
pena de multa, sendo que poderá responder
criminalmente pela indenização ao patrimônio público
municipal, podendo também ser submetido a termo
circunstanciado de infração penal, face ao delito de dano
ao patrimônio público.
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