Uma rota de fuga pode ser definida como o trajeto
contínuo, devidamente protegido, constituído por portas,
corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões,
vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de
saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo
usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da
edificação, até atingir uma área segura.
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