No Direito Previdenciário, o regime de previdência dos
funcionários públicos é conhecido como Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS). Esse regime é instituído
pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
para amparar seus servidores públicos titulares de cargos
efetivos. Cada unidade de Administração Pública possui
autonomia para definir suas próprias regras
previdenciárias.
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