O ITBI, Imposto Sobre Transmissão de Bens
Imóveis, é um tributo municipal cobrado sempre que
ocorre uma compra ou transferência de imóveis. Ele
tem como fato gerador a transmissão entre pessoas
vivas de propriedade ou domínio útil de bens
imóveis, e tem como base de cálculo o valor venal
do bem. Em Teresina-PI, atualmente a alíquota é de
3% para vendas de imóveis em áreas residenciais.
Seja um terreno, em Teresina-PI, que foi
loteado em seis partes, conforme a figura acima,
onde os pontos
M, N, O, Q, R, S são os pontos
médios dos lados
AB, BC, CD, DE, EF e
FA,
respectivamente, e o ponto P a interseção comum
dos segmentos
MQ, NR e
OS.
Na figura, temos ainda as áreas de cinco
desses terrenos, determinados por quadriláteros.
São elas:
(PSAM) = 2946m2
, (PMBN) = 2789m2
, (PNCO) = 3578m2
,
(PODQ) = 3321m2
, (PQER) = 2576m2
.
Calcule o ITBI a ser pago pelo comprador
do terreno, determinado pelo quadrilátero PRFS,
sabendo que o metro quadrado desse terreno
custou R$ 100,00.